Cadastro Ambiental Rural

Cadastro Ambiental Rural

Com a instrução Normativa 1.902 de julho de 2019 tornou-se obrigatório a apresentação do recibo do CAR na declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) a medida em que este é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais

Envie uma Mensagem

Um email será enviado para o proprietário